A Justiça do Distrito Federal condenou o plano de saúde Samedil a indenizar uma idosa de 65 anos em R$ 4 mil porque a empresa se negou a atender o pedido de urgência para a internação dela em uma UTI destinada a pacientes com covid-19.
O plano argumentou que a solicitação havia sido negada porque a mulher estava no período de carência contratual, mesmo ela tendo histórico de asma e diabete. Essas comorbidades causam o agravamento da doença.
Na decisão, a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras, foi taxativa ao afirmar que cláusulas contratuais que restringem a cobertura nos casos de emergência ou urgência não podem se sobrepor à lei.
"Caracterizado o caso de urgência, torna-se obrigatória a cobertura do atendimento por parte da ré, o qual deve compreender todos os procedimentos necessários ao afastamento da situação de perigo, sem limites de procedimento ou de tempo de internação", afirmou.
Ainda assim, a companhia de saúde alegou que o contrato não estabelece garantia para cobertura de internação durante o período de carência, descartando o pagamento de dano moral.
A magistrada ressaltou que a atitude do plano "trouxe angústia e sofrimento desnecessários" à idosa.
Procurada para comentar a decisão, a defesa da Samedil ainda não se pronunciou.
Plano de saúde é condenado a indenizar idosa após negar internação em UTI - UOL Notícias
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