O governo federal sancionou o projeto que cria as loterias da Saúde e do Turismo. Segundo o texto, parte do lucro arrecadado nas modalidades dos jogos será destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde; e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo.
A sanção foi publicada na edição desta quinta (22) do "Diário Oficial da União (DOU)".
O projeto surgiu no segundo mês da pandemia da Covid-19. Em maio de 2021, na primeira análise dos deputados federais, o texto previa que os recursos arrecadados seriam destinados para a prevenção e combate ao coronavírus, enquanto durasse o estado de emergência em saúde pública.
Havia também um prazo de duração para a Loteria do Turismo, criada para mitigar os impactos econômicos do setor de turismo na pandemia.
Ao passar pelo Senado, o projeto sofreu alterações, que foram acolhidas pelos deputados em 30 de agosto e, agora, sancionadas pelo Planalto. Entre as mudanças, está o caráter permanente da Loteria do Turismo.
Também foram amplicadas as modalidades das novas loterias. Há a possibilidade de criação de jogos de prognósticos numéricos, em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso, como a Megasena.
Além disso, também haverá a permissão para jogos de prognósticos esportivos, em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos; e os de quota fixada, em que o valor do prêmio é fixado desde o início.
O governo vetou o trecho que previa que o Ministério da Economia teria que, em até 30 dias após a publicação da lei, publicar as regras de concessão para exploração das novas loterias.
Em material divulgado para a imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta por considerá-la inconstitucional.
"A medida incorria em vício de inconstitucionalidade, pois, ao estipular prazo para que o Ministério da Economia disciplinasse as regras para a concessão da exploração dessas loterias, violaria o disposto no art. 2º e no inciso II do caput do art. 84 da Constituição", afirmou a pasta.
Distribuição do lucro
Após as deduções previstas na legislação, o resultado da arrecadação dos jogos feitos pelas loterias da Saúde e do Turismo serão distribuídos seguindo critérios específicos para cada tipo de modalidade.
Prognósticos numéricos:
- 5% será destinado para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da Loteria da Saúde, ou à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da Loteria do Turismo;
- 95% para a cobertura de despesas do agente operador.
Prognósticos esportivos e quota fixa:
- 3,37% será destinado ao FNS, no caso da Loteria da Saúde, ou à Embratur, no caso da Loteria do Turismo;
- 1,63% para as entidades desportivas que autorizarem o uso das marcas, dos emblemas e dos hinos para divulgação e execução das loterias;
- 95% para a cobertura de despesas do agente operador.
Os prêmios que não forem reclamados pelos vencedores no prazo serão revertidos ao FNS ou à Embratur, a depender do tipo da loteria.
Governo sanciona projeto que cria loterias da Saúde e do Turismo - Globo
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